quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Além de lento...

PODRE PODER JUDICIÁRIO CORRUPTO
O Povo deve exigir que o STF obrigue as instituições financeiras a cumprirem o que diz o art. 192, inciso 3º da Constituição do Brasil: "As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta e indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."